Somos correspondente de instituições financeiras.
A CRYSTALCRED PROMOTORA E SERVICOS DE CREDITO LTDA é devidamente autorizada a atuar como correspondente bancário através do inciso 2º da lei 3.954 de 24 de fevereiro de 2011 autoriza as instituições financeiras a contratar sobre sua responsabilidade o correspondente bancário.
O correspondente contratado para atuar na intermediação de serviços financeiros através do cadastramento de pessoas interessadas em obter um empréstimo ou financiamento de bens é devidamente cadastrado pela instituição financeira junto ao (BACEN) Banco Central do Brasil.
O correspondente só poderá firmar parceria com as instituições financeiras como pessoa jurídica, tendo obrigatoriedade de ser devidamente registrada sob o número do CNPJ registrado junto a Receita Federa do Brasil mesmo que a razão social seja em nome da pessoa física. Tendo endereço fixo e espaço físico compatível em local de fácil acesso e de condições adequadas para prestar um bom atendimento ao consumidor.
O correspondente bancário não tem o direito de atuar como instituição financeira e não pode fazer empréstimos de valores ou financiamentos de bens em seu nome.
O correspondente tem a obrigação também de informar ao cliente interessado o nome, endereço e números de telefone das instituições onde o mesmo(a) está sendo cadastrado e também informar as taxas de juros mensais, tributos e serviços de todas as empresas onde estiver sendo feito a simulação do crédito para o interessado.
O correspondente bancário não recebe e não autoriza ninguém receber em seu nome ou em nome das instituições financeiras nenhum tipo de parcela mensal vencida ou a vencer, taxas como, (TAC) Taxa de Abertura de Crédito, avalista, registro em cartório ou outros.
O correspondente poderá solicitar os dados pessoais dos clientes a qualquer momento quando solicitado pela instituição financeira interessadas para checagem dos dados pessoais. Também após a aprovação do crédito e assinatura do contrato o cliente terá que apresentar a copia do CPF, RG ou CNH, os 03 últimos holerites de pagamento ou a declaração de IR (Imposto de Renda) e os 03 últimos de endereço residencial.
O Cliente terá direito em uma copia assinada pela instituição financeira que estiver lhe concedendo o crédito.
A Cristalcred mantem uma plataforma online e uma equipe altamente capacitada para atender a todos os públicos dentro da necessidade de cada um em horário comercial pessoalmente em nosso endereço, ou telefone (011)3181-8532.
A Cristalcred tem os direitos reservados sobre o domínio https://www.
Sobre o tema, é importante apenas observar que a lei garante às pessoas jurídicas, quanto aos direitos da personalidade, o mesmo tratamento que o das pessoas naturais, conforme o artigo 52, do Código Civil. Inclusive, este assunto já é pacífico na jurisprudência brasileira, conforme a Súmula 227 editada pelo Superior Tribunal de Justiça, a qual preconiza que: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
Diante disso, tem-se que, nos termos da decisão em análise, a violação de direitos, levada a efeito por meio de registro ilícito de nome de domínio da internet, pode ensejar a reparação, tanto material quanto moral, dos danos causados, o que parecer estar consentâneo com a legislação pátria em vigor.
Cristal Cred Mais Serviços Financeiros.
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