EMPRESA

Somos correspondente de instituições financeiras.  

A CRYSTALCRED PROMOTORA E SERVICOS DE CREDITO LTDA  é devidamente autorizada a atuar como correspondente bancário através do inciso 2º da lei 3.954 de 24 de fevereiro de 2011 autoriza as instituições financeiras a contratar sobre sua responsabilidade o correspondente bancário.

O correspondente contratado para atuar na intermediação de serviços financeiros através do cadastramento de pessoas interessadas em obter um empréstimo ou financiamento de bens é devidamente cadastrado pela  instituição financeira junto ao (BACEN) Banco Central do Brasil.

O correspondente só poderá firmar parceria com as instituições financeiras como pessoa jurídica, tendo obrigatoriedade de ser  devidamente registrada sob o número do CNPJ registrado junto a Receita Federa do Brasil mesmo que a razão social seja em nome da pessoa física. Tendo endereço fixo e espaço físico compatível em local de fácil acesso e de condições adequadas para prestar um bom atendimento ao consumidor.

O correspondente bancário não tem o direito de atuar como instituição financeira e não pode fazer empréstimos de valores ou financiamentos de bens em seu nome.

O correspondente tem a obrigação também de informar ao cliente interessado o nome, endereço e números de telefone das instituições onde o mesmo(a) está sendo cadastrado e também informar as taxas de juros mensais, tributos e serviços de todas as empresas onde estiver sendo feito a simulação do crédito para o interessado.

O correspondente bancário não recebe e não autoriza ninguém receber em seu nome ou em nome das instituições financeiras nenhum tipo de parcela mensal vencida ou a vencer, taxas como, (TAC) Taxa de Abertura de Crédito, avalista, registro em cartório ou outros. 

O correspondente poderá solicitar os dados pessoais dos clientes a qualquer momento quando solicitado pela instituição financeira interessadas para checagem dos dados pessoais. Também após a aprovação do crédito e assinatura do contrato o cliente terá que apresentar a copia do CPF, RG ou CNH, os 03 últimos holerites de pagamento ou a declaração de IR (Imposto de Renda) e os 03 últimos de endereço residencial.

O Cliente terá direito em uma copia assinada pela instituição financeira que estiver lhe concedendo o crédito.

A Cristalcred mantem uma plataforma online e uma equipe altamente capacitada para atender a todos os públicos dentro da necessidade de cada um em horário comercial pessoalmente em nosso endereço, ou telefone (011)3181-8532.

A Cristalcred tem os direitos reservados sobre o domínio https://www.cristalcredemprestimos.com.br e sua copia ou reprodução está sujeita as penalidades previstas pela lei de internet, o artigo 209 da Lei 9.279/96, determina o direito de haver perdas e danos no caso de violação de direitos de propriedade industrial, em diversas ocasiões esclarecidas na norma, incluindo, entre outros, atos de concorrência desleal e confusão entre estabelecimentos comerciais.

Sobre o tema, é importante apenas observar que a lei garante às pessoas jurídicas, quanto aos direitos da personalidade, o mesmo tratamento que o das pessoas naturais, conforme o artigo 52, do Código Civil. Inclusive, este assunto já é pacífico na jurisprudência brasileira, conforme a Súmula 227 editada pelo Superior Tribunal de Justiça, a qual preconiza que: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

Diante disso, tem-se que, nos termos da decisão em análise, a violação de direitos, levada a efeito por meio de registro ilícito de nome de domínio da internet, pode ensejar a reparação, tanto material quanto moral, dos danos causados, o que parecer estar consentâneo com a legislação pátria em vigor.

 

 

Cristal Cred Mais Serviços Financeiros. 

CNPJ.08.878.285/0001-70.

Rua Monsenhor Couto. Nº 427.

Centro. Salto - SP. CEP.13320-210.

Horário de atendimento de segunda a sexta feira de 09:00 as 18:00 horas.

Contato: (11) 3181-8532 WHATS APP (011)94238-3571 

Endereço eletrônico. sac@cristalcredemprestimos.com.br